Após identificar direcionamento, TCE suspende licitações de prefeituras de MG para compra de pneus

12 out 2023
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Nos editais dos Executivos da Bias Fortes e Tabuleiro haviam cláusulas que restringiam a participação de determinadas empresas no processo. Concorrente denunciou a exigência de uma certificação do Ibama. Imagem de arquivo mostra pneus

Reprodução / TV Tribuna

Licitações para compra de pneus para as prefeituras de Bias Fortes e Tabuleiro foram suspensas pelo Tribuna de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A decisão foi tomada após análise de uma denúncia feita por uma das empresas concorrentes no processo.

O colegiado da Segunda Câmara da TCE-MG entendeu que houve direcionamento nos processos, tendo em vista que nos editais haviam cláusulas que restringiam à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os estrangeiros, o que é vedado por lei.

A irregularidade foi constatada após a denunciante apontar que no processo licitatório havia a exigência de uma certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

A situação, de acordo com a denúncia, delimitava a participação de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante (estrangeiro) não possua registro no CNPJ (empresas importadoras).

O conselheiro relator Mauri Torres considerou as denúncias procedentes:

“A exigência de certificação junto ao Ibama unicamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, mostra-se restritiva à competição, pois, impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ”.

Ele destacou ainda que a restrição pode gerar prejuízos aos cofres públicos.

“A obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração pode restar prejudicada, uma vez que direcionar o Edital à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os de fabricação estrangeira”, completou.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores e determinou a suspensão cautelar dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária e fixou o prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis legais comprovem a suspensão dos certames.

O g1 entrou em contato com as prefeituras, solicitou posicionamento e aguarda retorno.

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FONTE: G1 Globo

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