Dia do Trabalhador: Juiz de Fora tem maior número de mortes por acidentes de trabalho em seis anos

01 maio 2023
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Último levantamento do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho mostra os dados de 2022 e série histórica, que permite análise comparativa ao longo dos anos. Iniciativas ajudam a reduzir acidentes de trabalho em locais como canteiros de obras

Divulgação

Nesta segunda-feira (1º) é celebrado em todo o mundo o Dia do Trabalhador. A data promove a reflexão e reforça a luta por melhores condições de trabalho. Em Juiz de Fora, por exemplo, não há muito o que comemorar, já que a cidade registrou em 2022 o maior número de mortes em decorrência de acidentes dos últimos seis anos. Foram nove óbitos.

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De acordo com a última atualização do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a cidade também contabilizou no ano passado o maior número de acidentes de trabalho desde 2017. Foram 2.352 registros, o que coloca a cidade com a 4ª colocada entre as com mais ocorrências em Minas Gerais e as 40 com mais acidentes no Brasil.

O levantamento do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho mostra que o número de acidentes de trabalho em Juiz de Fora subiu de 2.114, em 2021, para 2.352 no ano passado, o que representa um crescimento de 11,25%. As mortes por causa dos acidentes foram de seis para nove no mesmo período, o que indica um aumento expressivo de 50%.

Veja abaixo o gráfico com o número de acidentes de trabalho em Juiz de Fora nos últimos anos.

Confira também a evolução das mortes em decorrência dos acidentes ao longo dos anos:

O levantamento do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho aponta ainda uma estimativa de subnotificação para acidentes de trabalho. O gráfico abaixo mostra o comportamento dos registros com comunicações emitidas e sem comunicações emitidas na série histórica. O ano passado teve a maior estimativa da série histórica.

Gráfico mostra lado a lado número de registro e estimativa de subnotificação

Reprodução/MPT

O que é acidente de trabalho?

O artigo 19 da Lei nº 8.213/91, determina que "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

A legislação também descreve o chamado acidente de trabalho típico, que define as doenças profissionais e/ou ocupacionais que se equiparam a acidentes de trabalho. Veja abaixo o que considera a lei:

doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

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FONTE: G1 Globo

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