Homem que teve fotos íntimas vazadas pela ex deverá ser indenizado

26 set 2023
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Uma mulher terá que indenizar o ex-companheiro por danos morais depois de ser condenada por expor fotos íntimas na internet. O caso foi decidido pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi contrária à proferida pela Comarca de Montes Claros.  Além das imagens, a vítima teria tido conversas do relacionamento extraconjugal, mantido entre ele e a mulher, divulgadas. Homem deverá receber R$ 20 mil. 
 
As imagens íntimas foram divulgadas em grupos de mensagem. Além do trabalho da vítima, a mulher também teria encaminhado o conteúdo para um grupo de Maçonaria, familiares e pessoas do convívio pessoal do homem. Ao longo do processo, o homem relatou que foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego em que trabalhava há mais de dez anos. 
Na 1ª Instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Na visão do juiz responsável, tanto o homem como a mulher trocaram agressões mútuas, não sendo possível condenar apenas uma das partes envolvidas. O homem recorreu da decisão, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas. 
O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que modificou a decisão, identificando o caso como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

Além disso, o magistrado observou que “no caso, deve-se considerar que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso do público ao conteúdo compartilhado". Isso porque as imagens também foram postadas no status do aplicativo de mensagens, permitindo que qualquer pessoa que possua o contato da mulher pudesse ter acesso ao conteúdo. 

O relator destacou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.

FONTE: Estado de Minas

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