Homens são condenados por abusar de irmão por 7 anos, em Minas

11 ago 2023
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Dois homens foram condenados por abusar sexualmente da irmã mais nova, de 14 anos, em Carbonita, na Região do Vale de Jequitinhonha. Um deles foi acusado de estupro de vulnerável e coação, enquanto o outro por importunação sexual. A mãe da vítima também foi condenada, por coação. 
 
Conforme o processo, a vítima morava com os sete irmãos, na área urbana de Carbonita, enquanto a mãe ficava na área rural. Em 2015, quando ela tinha 9 anos, um dos acusados começou a estuprá-la. Os abusos seguiram por sete anos e só acabaram quando a genitora da adolescente voltou a morar com ela. 
Além disso, depois que a garota completou 14 anos, o abusador teria passado a constrangê-la por meio de violência e ameaças. 
Apesar dos abusos do primeiro irmão terem diminuído, em fevereiro de 2022, outro familiar da jovem começou a importuná-la sexualmente, com a prática de atos libidinosos. O homem ainda teria oferecido dinheiro para que a adolescente aceitasse ser sua amante. 
Com medo de que os abusos se agravaram, a menina contou os fatos para uma cunhada e outro irmão, com quem foi morar. A partir da primeira denúncia, o caso foi relatado ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. 

Falta de proteção 

Além dos irmãos, a mãe da menina também foi condenada por coação. De acordo com o Ministério Público, a mulher mesmo tomando conhecimento dos crimes deixou de tomar providências para que eles fossem investigados. Além disso, a genitora teria pedido à garota que não contasse o ocorrido para ninguém. 
A mulher e o filho, que estuprou a vítima por sete anos, ainda agrediram a adolescente e o outro irmão que a teria ajudado a denunciar os parentes. “Além de agredir o filho que ofereceu proteção à jovem, a mulher chegou a oferecer dinheiro e bens para que a filha ‘retirasse a queixa’.”
Segundo a sentença, a palavra da adolescente e as provas levadas ao processo pelo Ministério Público não deixam dúvida sobre a responsabilidade penal dos denunciados. A Justiça negou ao condenado pelos estupros o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, ele deverá cumprir 54 anos e 6 meses em regime fechado.

FONTE: Estado de Minas

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