Hóspede que teve pertences furtados será indenizada por hotel em mais de R$ 8 mil em Juiz de Fora

16 jan 2024
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Ela alegou que o quarto em que elas estavam foi arrombado, as malas vasculhadas e objetos ficaram espalhados. Itens foram levados, como bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro. A rede contestou as alegações, argumentando que ela não havia demonstrado o prejuízo material sofrido. Uma hóspede que teve os pertences furtados em um quarto de hotel durante as férias deverá ser indenizada em quase R$ 8,4 mil em Juiz de Fora por danos materiais e morais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (15) Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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No processo, a cliente alegou que, em janeiro de 2019, viajou com a filha para Salvador (BA) e que o quarto em que elas estavam foi arrombado, as malas vasculhadas e objetos ficaram espalhados. Itens foram levados, como bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro.

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A hóspede sustentou que o incidente prejudicou a viagem, pois foi preciso tomar providências diversas, e que o hotel não prestou qualquer assistência às duas. Os réus contestaram as alegações, argumentando que ela não havia demonstrado o prejuízo material sofrido.

A decisão da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno. A indenização foi fixada em R$ 12 mil pelos danos morais e R$ 2.380 pelos danos materiais, a serem divididos pelas duas empresas.

A Justiça considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno.

A rede hoteleira recorreu à 2ª Instância, pedindo a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, reconheceu o dano moral, no entanto, o valor da indenização foi alterado para R$ 6 mil.

Acompanharam a decisão a desembargadora Lílian Maciel e os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Luiz Gonzaga Silveira Soares.

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FONTE: G1 Globo

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