Mais de 45 médicos formados na UFJF são impactados por decisão que prevê cancelamento de diplomas concedidos após liminar obtida na pandemia

11 ago 2023
Fique por dentro de todas as notícias pelo nosso grupo do WhatsApp!

Conforme a defesa dos estudantes, “todas as medidas estão sendo adotadas para a manutenção da decisão de primeiro grau”. A UFJF, no entanto, diz que está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas Prédio do HU e da Faculdade de Medicina da UFJF

UFJF/Divulgação

Ao menos quarenta e seis alunos da faculdade de medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) serão impactados pela decisão do desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, que invalida a liminar que deu a eles o direito de colar grau antes do prazo, utilizando como base Medida Provisória que autorizava instituições a abreviarem o curso em função das medidas de emergências relacionadas ao coronavírus.

Compartilhe no WhatsApp

Compartilhe no Telegram

Os alunos, da turma 109 da Faculdade de Medicina, entraram com a ação judicial e conseguiram liminar favorável para colação de grau e recebimento do diploma. No entanto, em recurso solicitado pela UFJF, o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis reformou a decisão, o que exige retorno dos estudantes para cumprimento de todo o conteúdo.

Conforme a defesa dos estudantes, “todas as medidas estão sendo adotadas para a manutenção da decisão de primeiro grau”.

🔔 O g1 Zona da Mata agora está no WhatsApp. Clique aqui para receber as notícias direto no seu celular!

Já a UFJF disse que está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo. Detalhes sobre como será este processo e o possível retorno dos alunos às atividades acadêmicas, no entanto, não foram informados.

Entenda o imbróglio

Durante a pandemia da Covid-19, estudantes da UFJF foram à Justiça, usando como base a Medida Provisória n° 934, que autorizava as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, cumpridas as condições previstas;

À época, a Justiça deferiu a liminar, solicitando que a UFJF providenciasse a colação de grau e o certificado de conclusão de curso dos alunos;

A UFJF entrou com recurso, alegando que a Lei nº 14.040/2020 facultava a abreviação do tempo dos cursos de saúde, mas não as obrigava a tomar a decisão;

No entendimento da instituição, apesar dos alunos terem cumprido o requisito mínimo de carga horária do internato, houve prejuízo “aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão” e comprometimento grave na prestação de serviço médico à população, “inclusive sem treinamento nas áreas de urgência e emergência, pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica";

Em nova decisão, do dia 29 de junho, o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis reformou a decisão, o que exige retorno dos estudantes para cumprimento de todo o conteúdo;

Diante do aceite do recurso, a Faculdade de Medicina tem enviado e-mails aos ex-alunos informando sobre a invalidação da colação de grau e o cancelamento do registro dos diplomas, solicitando contato com a coordenação do curso.

LEIA TAMBÉM:

2ª INSTÂNCIA: Justiça determina que UFJF cancele diploma de médicos que tiveram formatura antecipada para atuar na pandemia

IMPASSE: Alunos de medicina da UFJF entram na Justiça para colar grau e ajudar no combate ao coronavírus

DIPLOMA ANTES DO PREVISTO: Médicos têm formatura antecipada e começam a trabalhar durante a pandemia

📲 Confira as últimas notícias do g1 Zona da Mata

📲 Acompanhe o g1 no Facebook e Instagram

📲 Receba notícias do g1 no WhatsApp e no Telegram

VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes


FONTE: G1 Globo

FIQUE CONECTADO