PRF faz a maior apreensão de aves silvestres do ano

09 set 2023
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez, na noite da última terça-feira, no Norte de Minas Gerais, a maior apreensão de aves do ano, 693, da fauna silvestre, transportadas ilegalmente e eram destinadas ao comércio ilegal de animais. O Ibama e o IEF-MG foram acionados e foi emitida uma multa de mais de R$ 1 milhão.

As aves eram de origem ilegal e estavam sendo transportadas no porta-malas de um veículo, em transportadores artesanais de madeira, em situação de maus-tratos.

As espécies apreendidas estão entre as mais traficadas no país, coleiros, papa-capins, cardeal-do-nordeste, trinca-ferro, canário-da-terra, pássaro-preto, azulão, entre outras.

Segundo o condutor do veículo, as aves eram provenientes da Bahia e Minas Gerais e seriam vendidas em São Paulo. O motorista poderá responder pelos crimes tipificados nos Artigos 29 e 32 da Lei 9.605/1998 e pelo crime tipificado no Artigo 180 do Código Penal.

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O primeiro diz: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

O segundo versa: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O Ibama alerta que, além disso, o transporte ilegal de animais silvestres traz riscos para a saúde pública, pois tem um papel relevante na disseminação de agentes biológicos que podem causar zoonoses, as doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos pelos animais, e também na disseminação de doenças que podem ser transmitidas para outros animais, como a influenza aviária.

O motorista foi autuado em R$ 1.260.000,00 e procedeu à apreensão do veículo. Nesses casos, o Decreto Federal 6.514/2018 prevê que pode ser aplicada a sanção de perdimento do veículo utilizado na prática de crimes ambientais.

 


FONTE: Estado de Minas

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