Três ex-vereadores são condenados por receberem diárias irregulares de mais de R$ 150 mil em MG

01 set 2023
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Ação também investigava a participação de outros três envolvidos, incluindo um servidor da Câmara Municipal de Espera Feliz. Eles, no entanto, firmaram acordo com o Ministério Público. Câmara Municipal de Espera Feliz

Câmara Municipal de Espera Feliz/Divulgação

Três ex-vereadores de Espera Feliz, na Zona da Mata mineira, foram condenados por improbidade administrativa, por receberem, entre 2013 e 2016, diárias de viagem irregularmente, gerando danos aos cofres públicos e obtendo enriquecimento ilícito. Os valores ultrapassam R$ 150 mil.

Os condenados são Marcosuel Filho Amaro, Edomar Dutra Rezende e Robson de Souza Lacerda. Ainda cabe recurso da decisão.

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A acusação foi feita pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acatou a denúncia no início de 2022.

O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Espera Feliz por e-mail e telefone, mas não obteve retorno. A reportagem não conseguiu falar com a defesa dos ex-vereadores.

Prejuízo de quase R$ 150 mil

Conforme o Ministério Público, o vereador Robson de Souza Lacerda, que também foi ex-presidente da Câmara, recebeu a maior sanção. Confira:

Robson de Souza Lacerda: condenado a ressarcir aos cofres públicos, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 61.307,94. Ele também foi condenado a perder a função pública, caso exerça; ter suspenso os direitos políticos por seis anos; proibido de contratar com o poder público por esse mesmo período e pagamento de multa de R$ 61.307,94.

Na decisão, o juiz enfatizou que a conduta “ostenta maior reprovabilidade e gravidade, visto que, além de ter se enriquecido ilicitamente, ordenou despesas para que outros integrantes da Casa também o fizessem, sendo esperado dele, na condição de gestor da verba pública, conduta ativa na preservação do patrimônio legislativo”.

Edomar Dutra Rezende: condenado a ressarcir os cofres públicos o valor de R$ 37.005,16, incidindo também juros e correção monetária;

Marcosuel Filho Amaro: condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 55.334,81, incidindo também juros e correção monetária;

Os dois também foram condenados ainda a perda da função pública, caso exerçam; tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos; deverão pagar multa civil equivalente ao prejuízo gerado ao município e estão proibidos de contratar com o poder público por quatro anos.

O processo investigava também a participação de outros três envolvidos, incluindo um servidor da Casa. Eles, no entanto, firmaram acordo de não persecução civil com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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FONTE: G1 Globo

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