Ex-vereador e ex-assessor parlamentar de Nova Serrana são condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos

14 set 2023
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Segundo Ministério Público, assessor era cunhado do vereador e não exercia a função apesar de receber salário da Câmara. Ambos foram sentenciados por improbidade administrativa. Câmara de Nova Serrana

Rafael Moreira/g1

O ex-vereador de Nova Serrana, Osmar Fernandes dos Santos, e seu ex-assessor parlamentar, Yuri Anderson Amaral Estevão, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito e causaram lesão ao erário.

Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Também foram sentenciados a pagar, de forma solidária, "reparação do dano" no valor de R$ 58.837,89 e uma multa no mesmo valor, com as devidas atualizações.

A decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e cabe recurso. O g1 contatou a defesa de Osmar e aguarda retorno. A reportagem não conseguiu contato da defesa Yuri.

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Conforme Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Serrana, Yuri era namorado da irmã de Osmar. Em janeiro de 2018, o então vereador indicou o cunhado para para o cargo comissionado de assessor parlamentar.

No entanto, com consentimento do vereador, Yuri nunca desempenhou a função – o que significa que ele era um funcionário fantasma da Câmara Municipal de Nova Serrana. Ele foi exonerado do cargo em abril de 2019.

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Conforme o Ministério Público, apesar de receber da Câmara um salário mensal que variou de R$ 2.710,30 a R$ 2.959,96, Yuri, na verdade, se dedicava a atividade empresarial no ramo de confecção de peças de vestuário.

"Tais condutas levaram ao enriquecimento ilícito em favor do assessor parlamentar, o qual auferiu vantagem patrimonial indevida, consistente nos vencimentos mensais pagos pela Câmara Municipal de Nova Serrana, em razão da ocupação do cargo público, sem que tenha, de fato, exercido as respectivas funções públicas. As provas produzidas durante a investigação são cabais no sentido de que o então vereador concorreu, de forma decisiva, para o cometimento dos atos ímprobos, tratando-se de pessoa que, de forma consciente e voluntária, nomeou e manteve a investidura de funcionário fantasma por mais de um ano", acrescentou o MPMG.

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FONTE: G1 Globo


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