Funcionária que viajou para Varginha com cartão da empresa é demitida por justa causa em MG

28 nov 2023
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Trabalhadora recorreu, mas decisão da empresa foi mantida pela 20º Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Uma trabalhadora foi demitida por justa causa após viajar para Varginha (MG) sem motivo profissional e com os custos pagos pela empresa. A funcionária recorreu, mas decisão da empresa foi mantida pela 20º Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

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A mulher exercia o cargo de coordenadora de instrumentação. Segundo a Justiça do Trabalho, a funcionária era responsável pelo agendamento de reserva em hotéis para os demais empregados da empresa do ramo de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares.

De acordo com a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, a mulher agendou e se hospedou junto com outro ex-funcionário em um hotel em Varginha sem que estivesse, no momento, em qualquer atividade profissional.

A reserva de uma suíte máster teria sido feita no dia 26 de fevereiro de 2022 para os dias 2 e 3 de março daquele mesmo ano.

Funcionária que viajou para Varginha com cartão da empresa é demitida por justa causa em MG

Prefeitura de Varginha

A ex-funcionária alegou que foi injustamente dispensada e pediu a reversão da justa causa, além do pagamento das verbas rescisórias decorrentes e indenização por danos morais. Para a juíza, as conversas extraídas do celular corporativo fornecido à autora provaram a conduta da trabalhadora, assim como emails confirmaram a reserva feita por ela.

Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, o extrato do cartão corporativo do colega de trabalho apontou que as despesas com hospedagem e consumo, no total de R$ 634,50, foram quitadas pela empresa. Desse montante, R$ 269,00 foi quitado em 2 de março de 2022 e R$ 335,50, em 4 de março de 2022.

“Ela solicitou a emissão de nota fiscal em benefício da empresa, tendo ainda requerido que os nomes dos hóspedes não constassem da nota”, afirmou a juíza.

Diante disto, a juíza considerou válida a dispensa por justa causa. Por maioria de votos, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.

A decisão não cabe mais recursos. Os depósitos referentes aos créditos remanescentes da trabalhadora já foram liberados.

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FONTE: G1 Globo


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