Lei altera cobrança do IPTU em Governador Valadares; entenda

02 jan 2024
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Segundo a prefeitura os beneficiados são os contribuintes que residem em casas e condomínios residenciais e que possuam áreas consideradas acessórias como garagens, terraços, subsolos e outras. Calculadora e caneta

Divulgação

A prefeitura de Governador Valadares informou que o valor do IPTU vai baixar para alguns moradores. A mudança se dá por conta da Lei Complementar Nº 317 de 19 de dezembro de 2023 que altera as regras da cobrança na cidade.

Segundo a prefeitura os beneficiados são os contribuintes que residem em casas e condomínios residenciais e que possuam áreas consideradas acessórias como: garagens, terraços, subsolos e áreas de serviço externas à construção principal.

A prefeitura explicou que, na fórmula anterior, o cálculo total do imposto para estas áreas específicas da construção era de 50%, agora cai para 30%, o que resultará em uma economia de 40% do valor a ser pago por imóvel em relação às áreas acessórias.

A nova Lei altera dispositivos da Lei Complementar Nº152 de 26 de dezembro de 2012 – “Planta de Valores”, estabelecendo também novos parâmetros para as situações abaixo:

Apartamentos de Interesse Social terão um IPTU menor em 2024 – antes o cálculo do imposto considerava o mesmo valor referencial utilizado para apartamentos de um modo geral e agora terá um valor referencial específico e menor que possibilitará a redução do imposto para os imóveis de interesse social.

Exemplo: O valor referencial de construção para apartamentos em prédios com até 5 pavimentos é de R$ 1.858,87 por metro quadrado. Para os apartamentos de Interesse Social esse valor referencial de construção passa a ser agora de R$ 798 por metro quadrado.

Para prédios com mais de 5 pavimentos, o valor referencial de construção é de R$ 2.667,07 por metro quadrado. Para os apartamentos de Interesse Social em prédios com mais de 5 pavimentos este valor referencial de construção passa a ser agora de R$ 809 por metro quadrado.

Novas tipologias foram incluídas na planta de valores do município: Edifício Garagem e Estacionamento Rotativo – antes estas construções não estavam contempladas na Planta de Valores que é a base de cálculo do IPTU, mas com as novas tipologias estas construções têm a situação regularizada para a cobrança do IPTU.

A nova cobrança não entra em vigor em 2024. A cobrança para este ano será conforme a última atualização da planta de valores de 2022/2023.

As alterações para cálculo do imposto se aplicam apenas aos itens contemplados pela Lei Complementar Nº 317 Atualmente, Valadares possui 139.500 imóveis cadastrados.

A partir das novas regras, caso haja dúvidas em relação à classificação das áreas consideradas acessórias de casas e condomínios residenciais, o contribuinte, proprietário destes imóveis, poderá solicitar uma atualização de dados cadastrais na Central de Atendimento ao Cidadão” que funciona de 2ª a 6 feiras, das 12h às 17h, no andar térreo Prefeitura.

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FONTE: G1 Globo


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