MP entende que moradores próximos à barragem da INB só devem deixar casas em caso de ordem judicial

06 set 2023
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Prazo de 90 dias dado pela Defesa Civil de Andradas já se esgotou. Os moradores próximos à barragem de Águas Claras seguem no local mesmo depois do vencimento. O prazo de 90 dias dado pela Defesa Civil de Andradas para que os moradores deixassem as casas no bairro Recanto Verde chegou ao fim esta semana. O município alega que os moradores residem próximos a uma barragem das Indústrias Nucleares do Brasil (INB). O caso foi para na Justiça e, por enquanto, os moradores seguem no local mesmo após o vencimento.

Os moradores, no entanto, estão preocupados com a situação por não terem certeza se poderão ficar no local. O medo delas é o de perder as próprias casas.

Em junho, a Defesa Civil de Andradas deu 90 dias para que eles desocupassem a área em que os imóveis estão construídos, já que o bairro fica próximo da barragem de Águas Claras. Os moradores entraram na Justiça para questionar a validade da notificação.

Um julho, o juiz Eduardo Soares de Araújo já havia decidido, de maneira liminar, ou seja, provisória, não suspender o prazo. Ele entendeu que não haveria consequências caso os moradores permanecessem no local.

Um mês depois foi a vez do Ministério Público Estadual se manifestar. No parecer, o promotor Leandro Martinez de Castro destaca que a notificação apenas comunicou e orientou os moradores a deixarem a área, mas não informou quais seriam os procedimentos e as consequências se eles não saíssem nesse período. O documento também não deu prazo para que os moradores pudessem apresentar defesa.

Diante disso, o MP entende que a notificação não é considerada uma ordem ou determinação e que o poder público só poderá retirar os moradores e demolir imóveis, por exemplo, se houver uma ordem judicial.

“Se os moradores não saírem do local, neste momento, pela notificação, não pode ser tomada nenhuma atitude compulsória, nenhum despejo compulsório, não pode ser demolida nenhuma casa sem que haja um processo legal, sem que haja direito ao contraditório e à ampla defesa. Ou seja, uma decisão judicial transitada em julgado que determine isso”, disse o advogado dos moradores, Rodrigo Dalalana Gonçalves.

MP entende que moradores próximos à barragem da INB só devem deixar casas em caso de ordem judicial

Reprodução EPTV

A decisão liminar e o parecer do Ministério Público tranquilizaram os moradores que continuam no bairro.

Mas, no mesmo parecer, o MP afirma que não houve ilegalidade por parte da Defesa Civil ao notificar os moradores, já que a decisão teve como objetivo proteger a vida daqueles que moram ali.

O MP reforçou ainda que já instaurou um inquérito civil para apurar outras possíveis irregularidades, já que a implantação do loteamento, além de clandestina, ocorreu em terreno sujeito a inundações.

Ainda conforme o MP, não pode haver moradias porque o risco é permanente, ainda que não seja iminente, ou seja, imediato. O caso está pronto para ser julgado.

“Esse processo vai chegar para a procuradoria para a gente analisar os meios jurídicos daquilo que vamos tomar decisão a partir de agora. Meios judiciais para a gente resguardar a vida da população daquela região, no sentido de resguardar aquela área em que estão morando hoje. Houve um parecer do Ministério Público já nesse processo e agora está concluso, aguardando a decisão desse mandado de segurança, para saber se será negada ou concedida a segurança. Se for negada a segurança, a notificação continua valendo e podemos continuar dando os próximos passos para vermos quais medidas vamos tomar. Se for concedida, a notificação perde a validade e vamos ter que procurar outros meios”, falou o procurador jurídico da prefeitura, Daniel Henrique Ferraz.

A EPTV, afiliada TV Globo, entrou em contato com a INB, que disse que não foi emitido nenhum novo documento de comunicação com os moradores sobre a saída do bairro em Andradas. A reportagem também procurou o Ministério Público Federal, mas até esta publicação nenhum retorno foi enviado.

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FONTE: G1 Globo


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