Veterinário é condenado a indenizar tutora de cadela que perdeu filhotes durante transfusão de sangue em MG

06 ago 2023
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Mulher vai receber R$ 6,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais; caso aconteceu em 2019 em Campo Belo. Um veterinário de Campo Belo (MG) foi condenado a indenizar a tutora de uma cadela devido à morte de três de cinco filhotes que foram submetidos a uma transfusão de sangue. A mulher vai receber R$ 6,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Campo Belo.

A tutora, que é psicóloga, alegou que em 22 de agosto de 2019 foi ao veterinário levando a cadela e os cinco filhotes, de dois meses, que apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. O profissional os submeteu a uma transfusão de sangue, o que resultou na morte de três animais.

Ela ajuizou a ação em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos e indenização pelo dano moral.

O veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora.

Segundo o profissional, é impossível garantir a manutenção da vida em qualquer tratamento, pois fatores múltiplos interferem no resultado. Em relação a outros problemas com os animais, o veterinário defendeu que houve negligência da parte da tutora.

O juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional, que resultou na morte dos filhotes. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações.

Diante da decisão, o veterinário recorreu ao tribunal, sob o argumento de que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. Todavia, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de 1ª Instância.

Para o magistrado, comprovada a negligência e imperícia do médico veterinário no atendimento de animais e sendo a conduta determinante para o óbito e complicações pós-cirúrgicas, era incontestável a sua responsabilidade civil e o dever de indenizar.

O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

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FONTE: G1 Globo


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