Mendigo que virou influencer cumpriu pena por extorsão mediante sequestro

22 maio 2022
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De morador em situação de rua a influenciador digital que ostenta vida de luxo nas redes sociais. A fama repentina de Givaldo Alves de Souza, de 48 anos, também conhecido como mendigo de Planaltina, veio após ele ser flagrado por uma câmera de segurança mantendo relações sexuais com Sandra Mara Fernandes, de 31, em um carro, em Planaltina, no Distrito Federal. O marido dela, o personal trainer Eduardo Alves, interrompeu o ato e espancou Givaldo. A mulher foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e ficou internada durante um mês. Enquanto isso, a polícia investiga se houve crime no caso.
Depois do episódio, Givaldo virou celebridade. Passou a ser agenciado por um empresário do mercado financeiro de bitcoin. O homem que não tinha nem moradia, agora, dirige carro avaliado em R$ 500 mil, ganhou milhares de seguidores nas redes sociais, posta fotos em boates, cercado de mulheres, e aparece em camarote badalado no desfile de escolas de samba do Rio de Janeiro, ao lado de famosos.
Embora expor sua vida particular tenha virado profissão nos últimos dois meses, quando o assunto é a trajetória antes da fama, Givaldo tem evitado detalhes. O que se sabia até agora é que ele nasceu no interior da Bahia, foi casado, tem uma filha de 28 anos, trabalhou como operário da construção civil e como motorista. Em suas entrevistas desde que o caso em Planaltina ganhou repercussão nacional, Givaldo fala em falta de oportunidades como um dos motivos de ter passado a viver na rua.
O Estado de Minas teve acesso a dois processos criminais que revelam uma parte da história de Givaldo que não aparece nas entrevistas. Givaldo Alves de Souza tem passagem pela polícia de São Paulo e chegou a ficar preso por oito anos. Ele foi condenado por furto qualificado e extorsão mediante sequestro. Os dois processos, sob números 0099595-22.2000.8.26.0050  e  0052070-05.2004.8.26.0050, tramitaram no Fórum Central de Barra Funda, em São Paulo: um na 5ª Vara Criminal, outro na 9ª Vara Criminal.
O furto teria ocorrido em 2001, com a condenação ocorrendo em 2005. Segundo a especialista criminal que fez o levantamento dos processos, ao qual o EM teve acesso, “ele junto com uma ou mais pessoas e utilizando uma chave falsa, sem que a vítima visse ou percebesse, furtou algum bem, pegou para si algo que não lhe pertencia. Ele não foi condenado e nem preso, na época, por esse crime”, detalha.
Em 2004, enquanto tramitava o processo de furto, ele teria invadido a casa de uma pessoa junto com outros dois indivíduos armados, usando violência, sequestrado uma mulher e exigido resgate. O acórdão do processo criminal informa que Gilvaldo foi encarregado pelo grupo de buscar o resgate e, por isso, preso em flagrante. “Inicialmente, ele foi condenado a 17 anos de prisão por agir com outros três comparsas, o que seria a forma qualificada do crime, por isso a pena tão elevada”, explica a especialista criminal que teve acesso ao documento.
Enquanto Givaldo cumpria pena, em regime fechado, pelo crime de extorsão, saiu a condenação no processo de furto. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de 10 dias de multa.
Em 2013, Gilvaldo conseguiu uma revisão criminal. Na verificação, entendeu-se que ele agiu com mais dois comparsas, não três, então seria a forma simples do crime, não qualificada, o que gerou a redução da pena para oito anos. Como a pena já havia sido cumprida e o réu se encontrava preso naquele momento, foi expedido o alvará de soltura. Desde então, ele está livre e não deve nada à Justiça.

Quatro identidades diferentes

Os processos criminais nos quais Givaldo Alves de Souza foi condenado são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa. O que dificulta a pesquisa é que ele tem quatro carteiras de identidades diferentes. No alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 5ª Vara Criminal de Barra Funda, são listados três Registros Gerais (RGs) diferentes.
No documento de identidade mais recente de Givaldo Alves de Souza, feito no Distrito Federal, traz a data de nascimento como 07/03/1974, natural de Pilão Arcado (Bahia), filho de Arnaldo Alves de Souza e Maria Magnólia de Souza. Em vídeo publicado no seu perfil do Instagram, Givaldo afirma ser de Pilão Arcado, cidade que em 2021 tinha cerca de 35 mil habitantes, segundo dados do IBGE.
Segundo a especialista criminal que levantou dados sobre os processos envolvendo Givaldo, ação cível que ele moveu contra o Facebook em 19 de abril de 2022 , os dados de filiação, fotografia, além de outros dados apresentados por ele comprovam identidade que consta em um dos processos criminais.

Resposta de Givaldo

O Estado de Minas entrou em contato com Givaldo por meio dos dois perfis, pessoal e profissional, dele no Instagram, mas até a publicação desta reportagem, não obtivemos resposta sobre as condenações. Em um vídeo, postado no Youtube pouco depois que a reportagem do EM o procurou, Givaldo assume que "errou" e já foi preso, mas não dá detalhes.

Procuramos também o advogado Mathaus Agacci, que o defende no caso de Planaltina. Em nota, Agacci disse que representa Givaldo  “apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda estão sendo investigados em Inquérito Policial”.

Leia a nota na íntegra:
"A defesa técnica de Givaldo Alves de Souza, capitaneada pelos advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, da banca Agacci & Almeida Advocacia Criminal, restringe-se apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda estão sendo investigados em Inquérito Policial que tramita perante a 16ª Delegacia de Polícia Civil de Planaltina/DF. Dessa forma, não nos cabe tecer qualquer comentário a respeito da vida pregressa de nosso cliente, notadamente por não influir – e nem poderia – no caso em que fomos constituídos para atuar, no qual o Sr. Givaldo, inequivocamente, é inocente. Registre-se, ainda, que a utilização (espúria) da vida pregressa de alguém envolvido em um litígio penal como forma de desqualificação de sua narrativa, além de inaceitável, é uma nítida violação ao comezinho princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF), garantia basilar de qualquer Estado que se pretenda verdadeiramente democrático"

FONTE: Estado de Minas


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