Justiça dos EUA rejeita ação de Trump contra escritora que o acusa de estupro

07 ago 2023
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Um juiz federal de Nova York rejeitou nesta segunda-feira (7) um processo por difamação apresentado por Donald Trump contra uma ex-jornalista e escritora que ganhou uma ação em maio contra o ex-presidente, a quem acusou de estupro.

Trump, de 77 anos, pré-candidato pelo Partido Republicano à Casa Branca em 2024, foi condenado por um júri em 9 de maio por "agressão sexual" e não por "estupro", como reivindicava a vítima E. Jean Carroll. O magnata também foi condenado a pagar 5 milhões de dólares (R$ 24,5 milhões na cotação atual) em indenização.

Duas semanas depois da sentença, a escritora de 79 anos apresentou uma nova ação por difamação contra Trump, que a tachou de "louca".

No âmbito desta ação de Carroll, Trump apresentou uma demanda para realizar um novo julgamento, alegando que se trata de uma "história completamente inventada".

Segundo a CNN, depois que o júri considerou em maio que a ex-colunista da revista Elle foi vítima de "agressão sexual", mas não de "estupro", ela garantiu: "Sim, sim, ele fez isso, ele fez."

De acordo com um edital do juiz Lewis Kaplan, do Distrito Sul de Manhattan, instrutor do caso, as alegações de Carroll de que Trump a estuprou em um provador de uma loja de departamento em 1996 são "substancialmente verdadeiras".

Em 9 de maio, o júri reconheceu que Trump introduziu um dedo na genitália de Carroll, e não o seu próprio órgão.

Mas para o juiz Kaplan, "na realidade, estes dois atos constituem um 'estupro' em linguagem comum, segundo a definição de alguns dicionários, no direito penal federal e de outros estados" do país e no exterior.

A nova denúncia de Carroll no final de maio foi apresentada no âmbito do primeiro processo civil instaurado contra o ex-presidente em novembro de 2019, também por difamação.

A ação de 2019 sofreu um atraso por disputas em torno de procedimento, particularmente por saber se Trump desfrutava, naquele momento, de imunidade, pois ainda era presidente (2017-2021).


FONTE: Estado de Minas


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