Decreto exige credenciamento de aplicativos de transporte em BH

03 jul 2023
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Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e 99, terão que prestar contas e fazer cadastro na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Um decreto publicado sábado (1º/7), no Diário Oficial do Município (DOM), acrescenta novas regras para empresas e motoristas, entre elas a necessidade de credenciamento, e dá mais um passo para regulamentar o serviço na capital mineira.

Se antes já havia a exigência de cadastro para os motoristas, estabelecida pela Lei nº 11.185, publicada em 2019, agora as próprias empresas de transporte serão obrigadas a passar por um credenciamento na Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). Os critérios serão definidos em portaria a ser editada em até 90 dias. O credenciamento terá prazo de validade de 12 meses, renovável com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento.

Tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir), as empresas de transporte por aplicativo terão uma base de dados integrada, em tempo real, com o município. A medida prevê o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários.

Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço. Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da lei, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços.

Para o especialista em transporte e trânsito Márcio Aguiar, a portaria trará explicações mais claras sobre o decreto, mas já é possível tirar pontos positivos da regulamentação. O cadastro das empresas e dos motoristas é considerado de suma importância, pois aumenta a segurança dos passageiros. "O que muda é que as empresas vão ter regras a seguir. Haverá mais rigidez", disse.

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Taxistas e motoristas de aplicativo comemoram decreto

Os próprios motoristas de aplicativo são a favor da regulamentação da categoria e criticam as atitudes das empresas de transporte por aplicativo. "A plataforma não vai poder simplesmente banir o perfil de um motorista, sem dar explicações. Hoje, as empresas fazem o que querem. A partir do momento que tem regras, nós vamos poder cobrar e denunciar atitudes irregulares", aponta Simone Almeida, presidente do Sindicato dos Condutores de Veículos que Utilizam Aplicativos do Estado de Minas Gerais (Sicovapp).

Diretor presidente do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Autônomos de Minas Gerais (Sincavir-MG), João Paulo de Castro disse que as novas regras igualam a concorrência no transporte por passageiros e traz benefícios para a população, diante de recorrentes problemas com coletivos e o trânsito da capital. "O sistema de táxi é regulamentado, regido por regras. E outro serviço faz a mesma coisa sem nenhum tipo de fiscalização. Com essas novas regras, o serviço vai subir o padrão", avalia. "Sempre deixamos bem claro que não éramos contra o serviço, mas queríamos uma regulamentação. Quem vai ganhar não é só o taxista, é a população em geral", completa.

Regras também foram impostas aos motoristas, como a necessidade do pagamento de INSS. Na avaliação do presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo, Paulo Xavier, esse ponto foi uma surpresa. "O texto não ficou claro em alguns aspectos. Alguns motoristas trabalham como CLT e usam o aplicativo para complemento. Outros também contribuem para o INSS pelo MEI. São ajustes que são necessários", pontua.

Outro ponto importante é que com a regulamentação os motoristas não podem oferecer corridas por fora, como acontece, por exemplo, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. "Agora temos deveres também. Não pode chegar lá e pegar o passageiro por fora. Você só pode trabalhar com o aplicativo. Se não vai ser punido", acrescenta a presidente do Sicovapp.

lei de 2019 já estabelecia regras específicas para os motoristas, como ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela Sumob, carteira nacional de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros e não ter antecedentes criminais. O veículo a ser utilizado deve estar com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em dia, tem que ser licenciado em município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, e não pode exceder a capacidade máxima de sete passageiros.

A reportagem do Estado de Minas procurou as empresas de transporte por aplicativo, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações segue aberto.

Cronologia da polêmica

As discussões sobre regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros vem desde 2016, quando uma série de protestos dos taxistas de Belo Horizonte chamavam o serviço de concorrência ilegal. Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com um pedido de liminar para rodar livremente.

Em 2017, a Justiça liberou o funcionamento de apps como Uber, Cabify e 99pop em todo o estado de Minas Gerais. A regulamentação do serviço começou a ser desenhada em 2019, quando o então prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou a Lei nº 11.185, que dispõe sobre a prestação de transporte individual privado remunerado de passageiros.

O texto estabelece a atuação do poder público em duas frentes: cobrança de tarifa das empresas e cadastro de motoristas parceiros. Quase três anos depois, a PBH ainda não estabeleceu valores para a cobrança do que chama de preço público, mas informa que essa tarifa poderá ser cobrada por veículo cadastrado e/ou pela utilização do sistema viário urbano, com base nas distâncias percorridas.


FONTE: Estado de Minas

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