Mineiro preso por crime não cometido será libertado

07 set 2023
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Não são poucos os casos de prisões efetuadas por engano. Isso mesmo. Homens, principalmente, são detidos e acusados de crimes que não foram cometidos por eles. Mais um desses enganos acaba de acontecer, no Rio de janeiro, e dessa vez, envolvendo um mineiro, Luiz Claudio da Cruz Almeida, de 28 anos, que teve seu nome redigido por engano, pelo crime de estupro de vulnerável, crime cometido em Campos dos Goytacazes. 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu uma nota explicando o engano. Segundo esta, consta no banco de mandados de prisão de Luiz Cláudio, por outro crime e por engano, acabou por colocá-lo como autor do estupro. O condenado por esse crime é um homem de 48 anos, suspeito de estuprar a filha.

 O TJRJ corrigiu o erro e emitiu um alvará de soltura de Luiz Cláudio, que está preso no presídio de São Lourenço, no Sul do estado. Segundo ainda a Justiça carioca, ele estaria numa cela separada e deve ser solto nesta quinta-feira (7/9).

Outros casos

Não é a primeira vez que esse tipo de equívoco acontece no Rio de Janeiro. Recentemente, três homens, presos injustamente, a partir de reconhecimento fotográfico, foram retirados de presídios e colocados em liberdade depois que ficou provado que eles não eram os autores dos crimes.

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Nos três casos, os erros foram cometidos pela Polícia Civil daquele estado. Nos três casos, os policiais mostraram apenas uma foto para vítimas e testemunhas, que acabaram confirmando o que lhes era apresentado.

Num dos casos, que foi considerado o de maior absurdo, apresentaram a uma vítima de assalto, a foto de um adolescente de 15 anos, coincidentemente de quem acabou preso. Só que este homem já tinha 29 anos e mesmo assim foi preso.

Em Ilhéus, na Bahia, dois jovens foram presos por engano, acusados de participar de uma tentativa de latrocínio em junho de 2018. Eles ficaram presos por um ano e nove meses.

Provada a inocência de ambos, pois os verdadeiros autores dos crimes foram presos, os dois entraram na justiça e ganharam direito a uma indenização de R$ 100 mil, para cada um. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, também, que três parentes das vítimas também têm direito a uma indenização de R$ 20 mil, cada um.

 


FONTE: Estado de Minas

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