Nova lei aumenta o valor da multa para maus-tratos a animais em Juiz de Fora; entenda as regras

11 ago 2023
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Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais. Confira o que é considerado maus-tratos pela legislação vigente na cidade. Cão é resgatado de situação de maus-tratos em Juiz de Fora - imagem de arquivo

Polícia Militar do Meio Ambiente/Divulgação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) uma nova lei que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa para maus-tratos contra animais em Juiz de Fora. Denominada de “Lei Cadelinha Milly”, a legislação prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais.

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A nova lei promove alterações na Lei nº 13.569, de 2 de outubro de 2017, que determinava o “valor da penalidade de multa por infrações ao Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais e para proibir a adoção de animais por pessoa condenada por maus-tratos”.

A atualização da legislação prevê ainda que o valor seja reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outra alteração prevista na lei diz respeito às adoções. Com a proibição às pessoas condenadas por maus-tratos, todos os órgãos públicos ou entidades privadas que pratiquem a doação de animais, ficam obrigadas a exigir do donatário certidão de antecedentes criminais.

A publicação da nova lei foi feita no Atos do Legislativo através de promulgação do presidente da Câmara, vereador Zé Márcio Garotinho (PV).

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Maus-tratos a animais

Para aplicação da lei são consideradas ações de maus-tratos a animais as seguintes situações:

Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo

Ausência de alimentação mínima necessária

Excesso de peso de carga

Tortura

Uso de animais feridos

Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte

Submissão a experiências pseudo-científicas

Falta de cuidados veterinários

Forma inadequada de adestramento

Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional

‘Lei Cadelinha Milly’

Cachorro é jogado de prédio em Juiz de Fora

André Lamounier/TV Integração

A nova legislação leva este nome como uma forma de homenagear e lembrar do caso da cadelinha Milly, que morreu em dezembro do ano passado após ter sido jogada da janela de um prédio na Rua São Sebastião, em Juiz de Fora.

Na ocasião, uma médica veterinária, constatou que a Pisncher apresentava fratura no crânio e no tórax, além de provável hemorragia interna. O óbito da cadela foi confirmado ainda no local, onde ela foi encontrada caída em via pública.

O homem, de 35 anos, que arremessou o animal do prédio foi preso em flagrante por maus-tratos e, dias depois, teve a prisão convertida em preventiva. No dia do crime, ele disse aos policiais que jogou a cadela após ter sido mordido por ela.

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FONTE: G1 Globo

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