Professor da UFV obtém liminar para ser readmitido após processo que apurou crimes sexuais

14 ago 2023
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Vara Federal Cível e Criminal de Viçosa suspendeu a portaria que demitiu o docente no fim do mês passado. A decisão é de primeiro grau, com possibilidade de recurso. Edson Ferreira Martins, professor UFV

Rede social/Reprodução

Uma liminar da Vara Federal Cível e Criminal de Viçosa determinou a readmissão imediata do professor Edson Ferreira Martins pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

O docente do Departamento de Letras tinha sido exonerado do cargo no fim de julho após processo administrativo disciplinar que apurou acusações de assédio sexual contra alunas.

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A decisão é de primeiro grau, com possibilidade de recurso.

A defesa do professor, Marinês Alchieri, que entrou com a ação judicial logo após o resultado do processo administrativo, disse que levou para os autos as mesmas provas já apresentadas à universidade "de que nunca houve nenhum crime sexual e que os namoros foram públicos, notórios, consentidos e entre pessoas maiores e capazes, além de terem se iniciado fora das dependências da UFV".

Ainda segundo a advogada, a readmissão de Edson Ferreira Martin vai ocorrer assim que for publicada em portaria.

Já a UFV disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas destacou que cumprirá integralmente as determinações judiciais que forem a ela impostas.

15 dias de exoneração

A demissão do professor foi publicada em portaria do Diário Oficial da União no dia 26 de julho.

Na análise interna, feita pela Unidade Seccional de Correição (USC), são citadas tentativas de relacionamento dele com, ao menos, cinco universitárias e investidas contra uma sexta estudante. O docente, inclusive, teria trocado mensagens de cunho sexual com uma caloura do curso.

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Quinze dias depois, no dia 9 de agosto, no entanto, a decisão da Subseção Judiciária de Viçosa reverteu a exoneração.

O caso está sob sigilo, e, por meio da assessoria de imprensa, a unidade limitou-se a dizer que a decisão “cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região por qualquer uma das partes envolvidas."

Entenda o caso

A UFV apurava acusações de assédio sexual do professor contra alunas da instituição.

A principal acusação considerada é que ele aproveitou-se do cargo para manter ou tentar manter “relacionamentos afetivos e sexuais com estudantes e ex-estudantes do curso de letras da UFV. Ele, inclusive, teria trocado mensagens de cunho sexual com uma caloura do curso.

Campus sede da Universidade Federal de Viçosa (UFV)

UFV/Divulgação

A decisão foi publicada em portaria do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo reitor Demetrius David da Silva, e teve como base dois artigos do regime dos servidores públicos da União.

Um deles é o que dispõe sobre a proibição de valer-se do cargo para tirar proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.

No entanto, com a liminar, uma nova portaria precisará ser publicada, comunicando a readmissão do professor.

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FONTE: G1 Globo

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