Biomédica suspeita de matar paciente durante lipoaspiração é liberada da prisão domiciliar em Divinópolis

16 ago 2023
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Decisão do TJMG divulgada na terça-feira (15) concedeu a autorização para Lorena Marcondes e a auxiliar dela, Ariele Cristina de Almeida, que também cumpria regime de prisão domiciliar desde o dia 25 de maio. Biomédica Lorena Marcondes Divinópolis

Reprodução/Instagram

A biomédica Lorena Marcondes, que desde o dia 25 de maio cumpria regime de prisão domiciliar, já pode sair de casa, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na terça-feira (15). A medida também também é válida para a auxiliar da biomédica, Ariele Cristina de Almeida, que cumpria o mesmo regime.

Lorena é investigada pela morte da paciente Íris Martins, de 46 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória durante uma cirurgia em seu consultório no dia 8 de maio. Íris chegou a ser socorrida em estado grave para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), mas não resistiu.

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No pedido feito pelo advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira, ele justifica que a biomédica e sua auxiliar estão há 72 dias presas, considerando que a prisão ocorreu no dia 8 de maio, e "desde então sequer iniciou-se a instrução criminal, configurando excesso de prazo na formação da culpa e da finalização do inquérito policial".

O Ministério Público foi contra o pedido, alegando que o caso é complexo. Mas o juiz Ivan Pacheco de Castro concordou com a ação e identificou “excesso de prazo” na investigação.

O magistrado alega que, apesar das dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil, “o cidadão não pode sofrer as consequências da omissão estatal”.

Apesar do relaxamento da prisão domiciliar, Lorena segue com sua licença de biomédica suspensa, contas nas redes sociais bloqueadas e também impedida de fazer contato com testemunhas. A suspensão do uso das redes sociais é devido a outro caso em que Lorena também é investigada pela polícia pelo crime de lesão corporal.

O g1 entrou em contato com a Polícia Civil para saber sobre o andamento do inquérito e aguarda retorno.

Outros pontos da decisão:

Não se pode exigir o reconhecimento de gravidade hipotética da conduta, já que - a rigor - não esclarecida a causa mortis, sequer há comprovação da prática do crime de homicídio imputado à requerente, devendo ser ressaltado que a demora não se apresenta justificada e o trâmite processual no caso concreto já foge da normalidade;

Considerando que as diligências investigativas, in casu, não se resumem em apurar a autoria, mas, também, e principalmente, visam a apuração da ocorrência do crime imputado à investigada, forçoso reconhecer que a prisão já configura constrangimento ilegal, à vista da demora na conclusão do Inquérito Policial respectivo.

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FONTE: G1 Globo


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