Casal é condenado a indenizar criança que foi agredida por adolescente em Carmo da Cachoeira, MG

15 ago 2023
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Caso aconteceu em novembro de 2018, quando criança saiu de bicicleta para comprar pão. Um casal foi condenado a indenizar uma criança de 9 anos em R$ 970 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais e estéticos em Carmo da Cachoeira (MG).

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Ele andava de bicicleta e teria sido agredido por um adolescente, filho do casal, sofrendo graves sequelas. A decisão é definitiva.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 30 de novembro de 2018, a criança saiu de bicicleta para comprar pão e foi interceptada pelos vizinhos, um adolescente de 17 anos e o irmão dele.

Segundo os pais da vítima, os dois jogaram o garoto no chão e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando lesões e escoriações no rosto, pernas e braços.

Ataque de adolescente a criança de 9 anos ocorreu em Cachoeira de Minas, no Sul do Estado

Câmara Municipal Cachoeira de Minas

Os pais da vítima ajuizaram ação em nome dela, pleiteando indenização contra os responsáveis pelos jovens agressores, sustentando que o episódio traumatizou a criança. Após a violência, o menino, que era aluno de um colégio tradicional, com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), só voltou a estudar em uma unidade da associação.

No processo, os pais do adolescente alegaram que os envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados no caso não comprovariam a suposta agressão. Esse argumento foi rejeitado na 1ª Instância.

O juiz José Hélio da Silva se baseou no depoimento de testemunhas que afirmaram que, enquanto a criança tem porte franzino, o adolescente é alto e robusto. Os depoimentos também confirmaram que as agressões só pararam com a interferência de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado e regrediu nos estudos.

Em sua decisão, o magistrado condenou os pais do agressor a arcarem com as despesas do tratamento dentário da vítima, acrescentando que os fatos causaram "aflições muito superiores às cotidianas".

Ao reconhecer a ocorrência de danos estéticos, já que a criança teve os dentes quebrados no ataque, o magistrado fixou em R$ 12 mil a quantia a ser paga pelos réus.

Os pais do agressor recorreram ao TJMG. A relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve o entendimento da Comarca de Cachoeira de Minas. Segundo ela, o recurso dos réus se mostrou contraditório, já que na 1ª Instância eles negaram as agressões e, no recurso, sustentaram que se tratou de uma simples desavença entre garotos.

O desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz e a desembargadora Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.

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FONTE: G1 Globo


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