Justiça condena município de MG por morte de paciente ao cair da janela do quarto de hospital; queda foi de oito metros de altura

17 out 2023
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Filhos serão indenizados em R$ 100 mil cada por danos morais e receberão pensão devido à morte do genitor. Hospital foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização para cada filho da vítima

Fernando Almeida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Brasília de Minas a pagar, a dois menores, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um devido à morte do pai deles, após a vítima ter caído de uma altura de oito metros, enquanto estava internado no Hospital Municipal. Cada filho deverá receber ainda pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo, da data do óbito até que completem 21 anos.

Conforme o TJMG, no dia 24 de outubro de 2019, o pai dos autores da ação sofreu uma queda na cidade de Ubaí. Devido ao grande sangramento provocado pelo acidente, o médico da cidade decidiu encaminhar o homem, de 33 anos, para o hospital municipal de Brasília de Minas, sendo acompanhado pela irmã.

De acordo com a petição inicial, os primeiros exames indicaram ruptura no osso da face do paciente. Como o homem apresentava fala e marcha normal e não necessitava de cuidados especiais, a irmã retornou a Ubaí para buscar roupas e passar a noite com os filhos menores. Quando ela voltou ao hospital, na manhã do dia 26, recebeu a notícia de que o irmão havia falecido ao cair da janela do quarto do hospital, de oito metros de altura.

Os filhos entraram com pedido de indenização por danos morais e materiais. Ainda de acordo com o TJMG, o município se defendeu sob o argumento de que não houve falha no dever de vigilância e sustentou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da vítima. O argumento não foi acolhido em 1ª Instância.

O município recorreu ao tribunal. O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, manteve a sentença. “Em seu voto, o magistrado destacou a falta de zelo do hospital para com o paciente, já que, na madrugada do dia dos fatos, ele acordou agitado e se dirigiu à portaria do hospital, porém, o segurança limitou-se a adverti-lo de que ele deveria retornar ao quarto”, disse nota divulgada pelo Tribunal.

O magistrado citou o promotor de justiça do caso, que destacou que a conduta do paciente demonstrou que ele precisava de cuidados e atenção. “Foi ressaltado ainda que a janela não possuía nenhuma proteção e que o uso de medicamentos, o afastamento da família e a reclusão dentro de um sistema hospitalar podem afetar a percepção dos pacientes, sendo necessário mais cuidados para a preservação das vidas”, citou o TJMG.

Com essa fundamentação, o desembargador Alberto Diniz concluiu: “A morte causada no interior do estabelecimento hospitalar, em relação a paciente colocado sob sua custódia, deve ser indenizada à parte ofendida, pelos prejuízos morais”.

Procurada, a assessoria de comunicação do município ratificou que o caso aconteceu na gestão municipal anterior. Disse, ainda, que iria solicitar ao setor jurídico da Prefeitura sobre quais serão as medidas serão tomandas após a decisão da justiça.

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FONTE: G1 Globo


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