Justiça manda bloquear mais de R$ 346 milhões da Usiminas para reparar dano moral coletivo por poluição

19 set 2023
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Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público, em julho deste ano, porque empresa não estaria cumprindo legislação ambiental. Justiça manda bloquear mais de R$ 340 milhões da Usiminas

Usiminas/Reprodução

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), em Ipatinga, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais, por reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental, causando poluição atmosférica.

A decisão é da última sexta-feira (15) e atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano.

Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como 'pó preto' pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.

Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.

Para a Justiça, a população, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que causam problemas de saúde, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas.

“Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a liminar.

A decisão ainda destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.

O Poder Judiciário destacou a importância da Usiminas para a economia local, porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.

O g1 Minas entrou em contato com a Usiminas e aguarda retorno.

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FONTE: G1 Globo


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