Ministério Público de Contas pede que Câmara de Divinópolis interrompa contrato entre Prefeitura e o Consórcio TransOeste

20 jun 2023
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Leitura da solicitação para que o Legislativo faça a sustação do contrato de concessão foi feita na sessão plenária desta terça-feira (20). Em nota, consórcio ressaltou que foi legítimo vencedor da licitação, cumprido todos os requisitos da lei. O Ministério Público de Contas (MPC-MG) pediu que a Câmara de Divinópolis interrompa o contrato entre a Prefeitura e o Consórcio TransOeste, responsável pelo transporte público na cidade, em decorrência de nulidade. A leitura da notificação foi feita na sessão plenária desta terça-feira (20).

O contrato foi assinado em 2012 e é válido por 15 anos.

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Após a leitura, o presidente da Câmara,, Israel da Farmácia, encaminhou a documentação para parecer da Comissão de Administração do Legislativo.

O g1 entrou em contato com as assessorias da Prefeitura e Consórcio TransOeste. Em nota, o consórcio ressaltou que foi legítimo vencedor da licitação realizada em 2012, cumprido todos os requisitos da lei brasileira. "Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes", destacou. Veja a nota na íntegra mais abaixo.

O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura.

O que diz o MPC-MG

No documento, o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria solicita que o Legislativo promova a sustação do contrato de concessão, oriundo da Concorrência Pública nº. 002/2012, em decorrência de sua nulidade, "fixando ainda o prazo de dois anos para início dos efeitos da sustação, com a manutenção da operação precária do atual consórcio concessionário de transporte até a assinatura do novo contrato de concessão".

Segundo o procurador, visando conseguir obter documentos e informações que auxiliassem o MPC-MG na instrução de um inquérito, foram solicitadas vistas de processos licitatórios de transporte público vencida por empresas integrantes do "Cartel das Empresas de Ônibus". "Registra-se que não se buscava investigar irregularidades em certames de Divinópolis, mas tão somente analisá-los para verificar a possível existência de documentos, arquivos e e-mails que corroborassem as provas que o MPC já possuia a respeito do modus operandi de determinadas empresas de transporte público em licitações".

De acordo com o procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, o material enviado pela Prefeitura de Divinópolis, além de robustecer as provas de atuação do Cartel das Empresas de Ônibus em concorrência realizada em Belo Horizonte, também "revelou farto conjunto probatório de fraude à Concorrência Pública nº 002/2012 (realizada pelo Município de Divinópolis), novamente praticada pelo Cartel das Empresas de Ônibus, com o mesmo modus operandi e com repetição de agentes do referido cartel".

'Sagrou-se vencedor do certame o Consórcio Transoeste Transporte Urbano, após concorrer ficticiamente com o Consórcio São Geraldo"; completou.

Competência do Legislativo para sustação do contrato

No documento, o procurador também esclarece sobre a competência do Poder Legislativo para a sustação de contrato de concessão nulo firmado pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 71, § 1º, da Constituição da República.

Procedimentos que a Câmara deve adotar

Por meio de comissão permanente com pertinência temática, a Câmara de Divinópolis deve instaurar o procedimento para fins de sustar o contrato de concessão;

Em seguida, deve intimar o consórcio concessionário e oportunizar a apresentação de defesa;

Ouvida a Procuradoria do Legislativo, a comissão permanente deve deliberar a respeito da sustação do contrato;

Caso o parecer seja favorável à adoção da medida, submeter ao Plenário a votação de decreto legislativo com esse fim.

O que diz o Consórcio TransOeste

"O Consorcio Transoeste informa que na data de hoje, 20 de junho de 2023, tomou conhecimento, pela imprensa, de suposta recomendação que teria sido apresentado pelo promotor de justiça do TCE - MG à Câmara Municipal de Divinópolis, com objetivo de que está casa pudesse sustar o contrato de concessão do transporte urbano.

O Consórcio Transoeste vem, primeiramente, manifestar à população e garantir que a prestação de serviços que lhe é incumbida se dará regularmente , o que faz com intuito, principalmente de que notícias como essas e na forma que foram vinculadas não permitam causar desnecessário insegurança e gerar tumultos que venha por agravar ainda mais a crise vivida pela ausência de medidas que viabilizem os serviços.

O Consórcio foi legítimo vencedor da licitação realizada em 2012, há mais de 10 anos, cumprido todos os requisitos da lei brasileira. Licitação que já foi validada pelos órgãos de fiscalização por diversas vezes.

A recomendação publicada, e que ainda não tomamos conhecimento oficial, é fruto de uma opinião e não uma decisão, pois inexiste qualquer PROCESSO sequer ADMINISTRATIVO que permitisse o direito à defesa do Consorcio Transoeste.

Não existe processo, defesa, decisão, recurso ou qualquer discussão sobre a recomendação apresentada pelo senhor procurador do MP-TCE o que,por si só , demonstra a intempestividade da medida.

O que já existe e, ainda em fase inicial, é um processo judicial de autoria do MP- TCE com os mesmos fatos e pedidos e que certamente chegará a melhor verdade dos fatos."

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FONTE: G1 Globo


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