Passeio de charretes com cavalos passa a ser proibido em São Lourenço, MG

27 dez 2023
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Charreteiros podiam atuar até esta quarta-feira (27), data limite estipulada por lei municipal. Eles aceitaram acordo de indenização oferecido pela prefeitura. Prazo termina e passeio de charretes com cavalos passa a ser proibido em São Lourenço

Os tradicionais passeios de charretes com cavalos passaram a ser proibidos em São Lourenço (MG) a partir desta quarta-feira (27). Isso aconteceu por conta de ter chegado ao fim o prazo estipulado em uma lei municipal. Os charreteiros aceitaram um acordo de indenização oferecido pela prefeitura para que eles parassem com a atividade.

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Ao todo, a cidade possuía 35 donos de charretes. Todos eles, conforme a prefeitura, aceitaram o acordo para receber R$ 30 mil, em três parcelas, além de um ano de cestas básicas. O benefício foi estipulado em lei aprovada pela Câmara Municipal no primeiro semestre.

Nesta quarta-feira, último dia em que a atividade ainda poderia acontecer, nenhuma charrete estava em circulação na cidade. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.

Charrete em São Lourenço, MG

Jorge Marques

Lei municipal

A lei que votou o fim da atividade das charretes em São Lourenço foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 5 de junho. O texto previa que os 35 donos das charretes atuantes encerrassem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.

O documento destacava, ainda, que os trabalhadores do setor deveriam receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano.

Na época de votação do projeto, a Câmara informou que foram apresentadas 12 emendas e todas tiveram aprovação em Plenário. As mudanças no texto original garantiram o direito dos proprietários das charretes optarem pela condução de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.

Também foi assegurado que trabalhadores inativos, no máximo 12 meses contados a partir da publicação da lei, recebessem o benefício de R$ 30 mil. Porém, era necessário comprovar doença incapacitante ou necessidade de acompanhar familiar de primeiro grau com saúde debilitada, ou idade superior a 80 anos.

As comissões ainda retiraram a obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município para o recebimento do benefício.

Outra emenda previu o preenchimento de um termo de solicitação de reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da prefeitura acolher os cavalos, mediante doação, quando o proprietário não tiver condições financeiras para arcar com as despesas com o animal.

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FONTE: G1 Globo


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