Empresa é condenada a indenizar motorista que dormia em poltrona reclinável e transportava carga em excesso

06 out 2023
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Decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis. A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis condenou uma empresa de transporte de carga a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista que dormia na cabine do caminhão, em poltrona reclinável, e transportava cargas além do peso suportado pelo veículo. O nome da empresa não foi divulgado.

Conforme a Justiça, o valor da indenização foi determinado com base na gravidade do incidente, na culpa da empresa, nas consequências do ato e nas condições financeiras de ambas as partes.

Além disso, não houve apelação da decisão. O trabalhador já recebeu o pagamento e o processo foi foi arquivado de forma definitiva.

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Pernoite em “poltrona reclinável”

Uma testemunha ouvida confirmou que o caminhão dirigido pelo motorista não contava com leito. Isso foi confirmado pela própria empresa, que, ao se defender na ação, alegou que os bancos reclináveis seriam suficientes para pernoitar de maneira adequada.

Para o juiz Reinaldo de Souza Pinto, ficou evidente que o motorista dormia em um caminhão sem as condições necessárias para um descanso adequado.

“A CLT, nas passagens em que trata da possibilidade de o motorista usufruir do tempo de repouso dentro do caminhão, prevê que o descanso deve ocorrer, na impossibilidade de alojamento externo, dentro da cabine leito”, apontou o juiz na sentença.

O magistrado discordou da afirmação da empresa de que as poltronas do caminhão, por serem reclináveis, formariam uma cama adequada para que o motorista possa pernoitar.

“Não é possível sustentar que poltronas reclináveis, fabricadas para permanecerem na vertical, sejam comparáveis com um leito, que possui dimensões e inclinação adequadas para propiciar um descanso minimamente efetivo”, destacou.

Carga em excesso

Os registros de cargas e testemunhas comprovaram que o motorista estava transportando peso acima do limite do veículo. Isso foi considerado uma negligência da empresa, pois poderia colocar em risco o motorista e outras pessoas.

O motorista não conseguiu provar que recebeu multas por excesso de carga, mas o juiz argumentou que isso não significa que ele não tenha enfrentado riscos significativos, e, portanto, merece reparação.

O valor da indenização foi determinado com base na gravidade do incidente, na culpa da empresa, nas consequências do ato e nas condições financeiras de ambas as partes.

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FONTE: G1 Globo


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