Resultado do cadastramento escolar para Educação Infantil é divulgado em Divinópolis; veja como fazer matrícula

21 nov 2023
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Matrícula deve ser feita até 30 de novembro. Criança que não for matriculada no prazo previsto pode perder a oportunidade de vaga na unidade escolar mais próxima de casa. Sala de aula educação estudante aluno escola caderno ensino

Carlos Trinca/EPTV

O resultado do cadastramento escolar para a educação infantil na rede municipal de Divinópolis foi divulgado na segunda-feira (20). Para consultar, é necessário entrar no site prefeituradivinopolis.com.br/cadescolar e informar o CPF da criança ou o número do protocolo emitido no ato do cadastro.

Agora, a matrícula deve ser feita nas unidades escolares até o dia 30 de novembro pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato (veja mais abaixo como fazer).

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Devem ser matriculadas as crianças de 2 a 5 anos de idade. O encaminhamento será por zoneamento, preferencialmente para as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança.

As crianças de 2 e 3 anos poderão ter vaga garantida na rede municipal de ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a criança que não for matriculada no prazo previsto pode perder a oportunidade de vaga na unidade escolar mais próxima de casa, o que acarretará no reencaminhamento para outra unidade, onde houver vaga remanescente.

Para a efetivar a matrícula, o pai, mãe ou responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento da criança;

Carteira de identidade e CPF da criança;

Cartão do SUS;

Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia);

Número de Identificação Social (NIS) nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Foto 3x4;

Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;

Identidade e CPF dos pais.

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A Semed ressaltou que são considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal.

Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.

Dúvidas e outras informações podem obtidas pelo setor de planejamento da Semed nos telefones (35) 3229-9726 ou 3229-9725.

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FONTE: G1 Globo


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